Início/Conteúdos/Erro médico
Erro médico

Erro médico: o que fazer e como buscar seus direitos

Como a lei trata o erro médico, a diferença entre complicação e falha, o prontuário e os prazos.

Por Dr. Túlio RosaOAB/SP 220.972

Quando um tratamento termina em dano, a primeira pergunta costuma ser: foi azar, foi uma complicação esperada ou foi erro? Nem todo resultado ruim significa que houve erro. Mas, quando houve falha no atendimento, a lei garante ao paciente e à família o direito de buscar reparação. Neste artigo, explicamos de forma simples como o tema é tratado e quais os primeiros passos.

Complicação não é o mesmo que erro

A medicina não é uma ciência exata. Mesmo com a conduta correta, um procedimento pode ter complicações conhecidas e inevitáveis. Por isso, na maior parte dos casos, a obrigação do médico é chamada de obrigação de meio: ele deve empregar o conhecimento, o cuidado e os recursos adequados, mas não pode garantir a cura.

O erro acontece quando o atendimento se afasta do que era esperado. A lei descreve três formas de culpa (Código Civil, art. 951):

  • Negligência: deixar de fazer o que deveria ser feito, como não pedir um exame necessário ou não acompanhar o paciente.
  • Imprudência: agir sem a cautela necessária, como dar alta antes da hora.
  • Imperícia: falta de habilidade ou conhecimento técnico para o ato praticado.

Uma exceção importante é a cirurgia plástica puramente estética. Nela, os tribunais entendem que o médico assume uma obrigação de resultado, o que muda a forma de analisar a responsabilidade.

Quem pode responder pelo dano

O médico. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º), a responsabilidade do profissional liberal depende da comprovação de culpa.

O hospital ou a clínica. Respondem pelos serviços que prestam, como estrutura, equipamentos, enfermagem, medicação e controle de infecção. Quando o dano decorre do ato de um médico ligado ao hospital, o Superior Tribunal de Justiça costuma exigir a demonstração da culpa desse profissional para responsabilizar a instituição.

O plano de saúde. Pode responder quando o atendimento foi feito por médico ou hospital da sua rede credenciada.

O poder público. Se o atendimento foi no SUS ou em hospital público, a responsabilidade é do Estado, que responde de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes (Constituição Federal, art. 37, § 6º).

O que pode ser reparado

Dependendo do caso, a indenização pode abranger:

  • Danos materiais: despesas com tratamento, remédios, novas cirurgias e o que a pessoa deixou de ganhar.
  • Danos morais: o sofrimento causado pelo erro.
  • Dano estético: cicatrizes ou deformidades permanentes. Pela Súmula 387 do STJ, ele pode ser cobrado junto com o dano moral.
  • Pensão: em casos de morte ou de perda da capacidade de trabalho.

Os tribunais também reconhecem a chamada perda de uma chance: quando a falha no atendimento tirou do paciente uma possibilidade real de cura ou de um resultado melhor.

O direito à informação e ao consentimento

Antes de um procedimento, o paciente deve ser informado sobre riscos, alternativas e possíveis complicações. Esse é o termo de consentimento livre e esclarecido. O STJ já reconheceu que a falta de informação adequada sobre os riscos pode, por si só, gerar dever de indenizar.

O primeiro passo: pedir o prontuário

O prontuário é o documento mais importante em um caso de erro médico. Ele registra tudo o que foi feito: exames, prescrições, evolução, horários e nomes dos profissionais.

O paciente tem direito a uma cópia. O Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao seu prontuário. Em caso de morte, os familiares também podem pedir. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.

Quais documentos reunir

  • Cópia completa do prontuário e da ficha de atendimento.
  • Exames, laudos e receitas.
  • Termos de consentimento assinados.
  • Notas fiscais e recibos de despesas.
  • Fotos que mostrem a evolução do dano, com data.
  • Nomes de testemunhas e anotações sobre o que aconteceu, com datas e horários.

Existe prazo?

Sim. Nos atendimentos particulares ou pelo plano de saúde, o Código de Defesa do Consumidor (art. 27) prevê o prazo de cinco anos, contado a partir do momento em que o paciente tomou conhecimento do dano e de quem o causou. Contra o poder público, o prazo também é, em regra, de cinco anos. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é não deixar para depois.

Como funciona a análise do caso

Casos de erro médico são técnicos. Em um processo judicial, normalmente há uma perícia feita por um médico nomeado pelo juiz. Por isso, antes de qualquer medida, é importante analisar com cuidado o prontuário e os documentos, comparando o que foi feito com o que a medicina recomenda para aquela situação. Nem todo caso tem fundamento, e uma análise honesta logo no início evita expectativas que não se confirmam.

Se você ou alguém da sua família passou por uma situação que parece ter sido falha no atendimento, fale pelo WhatsApp. Analisamos os documentos com cuidado e explicamos, com clareza e sem promessas, quais caminhos existem.

Falar pelo WhatsApp

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

Vamos conversar?

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Envie seus documentos pelo WhatsApp. O atendimento é online, para todo o Brasil.

Falar pelo WhatsApp

Advocacia em Direito Médico e da Saúde.
Atendimento online em todo o Brasil.

Escritório

  • Av. Eng. Francisco José Longo, 149, sala 112
  • Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP
  • contato@tuliorosaadvocacia.com.br
  • (12) 99775-9663
© 2026 Tulio J. F. Rosa Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.257.010/0001-01 · OAB/SP 220.972 Conteúdo informativo, sem garantia de resultado.