Quando um tratamento termina em dano, a primeira pergunta costuma ser: foi azar, foi uma complicação esperada ou foi erro? Nem todo resultado ruim significa que houve erro. Mas, quando houve falha no atendimento, a lei garante ao paciente e à família o direito de buscar reparação. Neste artigo, explicamos de forma simples como o tema é tratado e quais os primeiros passos.
A medicina não é uma ciência exata. Mesmo com a conduta correta, um procedimento pode ter complicações conhecidas e inevitáveis. Por isso, na maior parte dos casos, a obrigação do médico é chamada de obrigação de meio: ele deve empregar o conhecimento, o cuidado e os recursos adequados, mas não pode garantir a cura.
O erro acontece quando o atendimento se afasta do que era esperado. A lei descreve três formas de culpa (Código Civil, art. 951):
Uma exceção importante é a cirurgia plástica puramente estética. Nela, os tribunais entendem que o médico assume uma obrigação de resultado, o que muda a forma de analisar a responsabilidade.
O médico. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º), a responsabilidade do profissional liberal depende da comprovação de culpa.
O hospital ou a clínica. Respondem pelos serviços que prestam, como estrutura, equipamentos, enfermagem, medicação e controle de infecção. Quando o dano decorre do ato de um médico ligado ao hospital, o Superior Tribunal de Justiça costuma exigir a demonstração da culpa desse profissional para responsabilizar a instituição.
O plano de saúde. Pode responder quando o atendimento foi feito por médico ou hospital da sua rede credenciada.
O poder público. Se o atendimento foi no SUS ou em hospital público, a responsabilidade é do Estado, que responde de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes (Constituição Federal, art. 37, § 6º).
Dependendo do caso, a indenização pode abranger:
Os tribunais também reconhecem a chamada perda de uma chance: quando a falha no atendimento tirou do paciente uma possibilidade real de cura ou de um resultado melhor.
Antes de um procedimento, o paciente deve ser informado sobre riscos, alternativas e possíveis complicações. Esse é o termo de consentimento livre e esclarecido. O STJ já reconheceu que a falta de informação adequada sobre os riscos pode, por si só, gerar dever de indenizar.
O prontuário é o documento mais importante em um caso de erro médico. Ele registra tudo o que foi feito: exames, prescrições, evolução, horários e nomes dos profissionais.
O paciente tem direito a uma cópia. O Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao seu prontuário. Em caso de morte, os familiares também podem pedir. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.
Sim. Nos atendimentos particulares ou pelo plano de saúde, o Código de Defesa do Consumidor (art. 27) prevê o prazo de cinco anos, contado a partir do momento em que o paciente tomou conhecimento do dano e de quem o causou. Contra o poder público, o prazo também é, em regra, de cinco anos. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é não deixar para depois.
Casos de erro médico são técnicos. Em um processo judicial, normalmente há uma perícia feita por um médico nomeado pelo juiz. Por isso, antes de qualquer medida, é importante analisar com cuidado o prontuário e os documentos, comparando o que foi feito com o que a medicina recomenda para aquela situação. Nem todo caso tem fundamento, e uma análise honesta logo no início evita expectativas que não se confirmam.
Se você ou alguém da sua família passou por uma situação que parece ter sido falha no atendimento, fale pelo WhatsApp. Analisamos os documentos com cuidado e explicamos, com clareza e sem promessas, quais caminhos existem.
Falar pelo WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
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