ERRO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO: O QUE FAZER E COMO BUSCAR SEUS DIREITOS

Infelizmente, situações envolvendo erro médico ou odontológico são mais comuns do que se imagina. Quando um procedimento causa lesões, sequelas ou até mesmo a morte de um paciente por imperícia, imprudência ou negligência, é possível buscar indenização na Justiça.

Neste artigo, você entenderá o que caracteriza um erro médico ou odontológico, como agir nesses casos e quais documentos são necessários para o ajuizamento da ação.

 

O QUE É CONSIDERADO ERRO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO?

 Erro médico ou odontológico é a conduta inadequada do profissional da saúde, que causa prejuízo ao paciente em razão de:

  • Imperícia: falta de conhecimento técnico ou qualificação;
  • Imprudência: realização de atos arriscados ou precipitados;
  • Negligência: omissão ou desatenção no tratamento ou acompanhamento.

 

ERRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO?

 Sim. Quando comprovado que o paciente sofreu dano em razão de erro, o profissional e/ou o estabelecimento de saúde (clínica, hospital, consultório) podem ser condenados ao pagamento de indenização por:

  • Danos morais (dor, sofrimento, trauma psicológico);
  • Danos estéticos (sequelas visíveis permanentes);
  • Danos materiais (gastos com outro tratamento, medicamentos, lucros cessantes, etc.).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

 É essencial reunir todos os documentos possíveis que ajudem a comprovar o erro e o dano. São eles:

  • Prontuário médico ou odontológico completo (tem direito de solicitar, conforme Resolução do CFM e CFO);
  • Laudos, exames, receitas e relatórios relacionados ao tratamento;
  • Fotos do antes e depois, se aplicável (em procedimentos estéticos, por exemplo);
  • Comprovantes de pagamento das despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas;
  • Laudo de outro profissional (contraponto técnico ou segunda opinião);
  • Mensagens e comunicações com o profissional ou clínica (WhatsApp, e-mails, gravações);
  • Boletim de ocorrência ou reclamação formal à ANS/CRO/CRM, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

 

E SE HOUVE ÓBITO DO PACIENTE?

Nos casos em que o erro levou à morte do paciente, os familiares (cônjuge, filhos, pais) podem ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais. Também é possível requerer pensão mensal, se a vítima era provedora da família.

 

EM QUANTO TEMPO POSSO ENTRAR COM A AÇÃO?

O prazo para entrar com ação por erro médico ou odontológico, em regra, é de 5 anos (casos de responsabilidade objetiva de clínicas e hospitais) ou 3 anos (contra o profissional liberal), a contar da data em que o paciente tomou conhecimento do dano.

 

IMPORTANTE: NEM TODO INSUCESSO É ERRO

É importante lembrar que nem todo resultado insatisfatório caracteriza erro médico ou odontológico. Alguns procedimentos envolvem riscos naturais, desde que o paciente tenha sido previamente informado e tenha consentido por escrito.

O erro se caracteriza quando há falha técnica, conduta inadequada ou omissão injustificável que resultem em prejuízo evitável.

 

COMO O ADVOGADO PODE AJUDAR?

 Um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde pode:

  • Analisar tecnicamente o caso e a viabilidade da ação;
  • Solicitar judicialmente o prontuário, se a clínica se recusar a entregar;
  • Indicar perito de confiança ou acompanhar a perícia judicial;
  • Ingressar com ação de indenização com pedido de reparação integral dos danos.

 

CONCLUSÃO

Se você passou por uma situação em que acredita ter havido erro médico ou odontológico, não ignore os sinais. Reúna os documentos e procure orientação jurídica. A Justiça brasileira tem reconhecido o direito à reparação sempre que comprovado o erro e o dano ao paciente.

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