Infelizmente, situações envolvendo erro médico ou odontológico são mais comuns do que se imagina. Quando um procedimento causa lesões, sequelas ou até mesmo a morte de um paciente por imperícia, imprudência ou negligência, é possível buscar indenização na Justiça.
Neste artigo, você entenderá o que caracteriza um erro médico ou odontológico, como agir nesses casos e quais documentos são necessários para o ajuizamento da ação.
Erro médico ou odontológico é a conduta inadequada do profissional da saúde, que causa prejuízo ao paciente em razão de:
Sim. Quando comprovado que o paciente sofreu dano em razão de erro, o profissional e/ou o estabelecimento de saúde (clínica, hospital, consultório) podem ser condenados ao pagamento de indenização por:
É essencial reunir todos os documentos possíveis que ajudem a comprovar o erro e o dano. São eles:
Nos casos em que o erro levou à morte do paciente, os familiares (cônjuge, filhos, pais) podem ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais. Também é possível requerer pensão mensal, se a vítima era provedora da família.
O prazo para entrar com ação por erro médico ou odontológico, em regra, é de 5 anos (casos de responsabilidade objetiva de clínicas e hospitais) ou 3 anos (contra o profissional liberal), a contar da data em que o paciente tomou conhecimento do dano.
É importante lembrar que nem todo resultado insatisfatório caracteriza erro médico ou odontológico. Alguns procedimentos envolvem riscos naturais, desde que o paciente tenha sido previamente informado e tenha consentido por escrito.
O erro se caracteriza quando há falha técnica, conduta inadequada ou omissão injustificável que resultem em prejuízo evitável.
Um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde pode:
Se você passou por uma situação em que acredita ter havido erro médico ou odontológico, não ignore os sinais. Reúna os documentos e procure orientação jurídica. A Justiça brasileira tem reconhecido o direito à reparação sempre que comprovado o erro e o dano ao paciente.
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